Transporte de eleitores
Outra prática irregular em dia de eleição é o transporte de eleitores. André Carvalho pede cuidado do eleitor porque, muitas vezes, essa conduta é camuflada. "A distribuição de combustível, aparentemente para uma carreata inocente, pode configurar compra de votos", diz. Os crimes eleitorais estão definidos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Oferecer alimentação gratuita ou transporte coletivo com o objetivo de fraudar a eleição, por exemplo, tem pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. Para a boca de urna, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
Propaganda política
Dois dias antes e um dia depois da eleição é proibida qualquer propaganda política no rádio ou na televisão e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas. Nesse período, também não pode haver a distribuição de material de propaganda política, como panfletos e "santinhos", fora da sede do partido ou do comitê político. Funcionários da Justiça Eleitoral e mesários não podem vestir ou usar qualquer elemento que configure propaganda eleitoral. Os fiscais dos partidos podem apenas usar a sigla ou nome da legenda na roupa. No dia da eleição, só é permitida ao cidadão a manifestação individual e silenciosa da preferência política. Para isso, poderá usar camiseta, bandeira, boné, broches e adesivos. O eleitor também pode entrar na cabine com o "santinho" ou com um lembrete dos números dos candidatos. Aglomerações de eleitores, no entanto, são proibidas.
Fonte: Marcos Dantas
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